quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Merendeiras fazem curso de capacitação em Seropédica


Em uma iniciativa do Governo Municipal preocupado com a qualidade da merenda escolar foi realizado um curso de aperfeiçoamento para os profissionais na área de nutrição escolar. O curso aconteceu na Escola Municipal Panaro Figueira entre os dias 07 e 26 de julho de 2007 para esses profissionais visando o aproveitamento integral de todo o alinhamento com a utilização de cascas e sementes, aumentando assim o valor nutricional da merenda escolar enriquecidas com as vitaminas e minerais contidas nas mesmas.

Esse processo ajudará no combate e prevenção de algumas doenças como: anemia, desnutrição e algumas verminoses.

Participaram desta capacitação 123 merendeiras em atividades práticas e com direito a degustação dos alimentos preparados. As merendeiras ainda receberam um kit com pasta, bloco para anotação e caneta personalizada, mostrando assim a valorização profissional das merendeiras do município de Seropédica.

Parabéns Prefeito Darci dos Anjos, é assim que se faz.

Postado em 09 Aug 2007 por Portal Seropédica
http://www.portalseropedica.com.br/cutenews/show_news.php?subaction=showfull&id=1186682957&archive=&template=noticias_420_px

HISTÓRICO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO BRASIL


ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

No Brasil, a assistência alimentar nas escolas foi empreendimento voluntário da comunidade, promovido, inicialmente, pelos contribuintes da "Caixa Escolar", hoje Associação de Pais e Mestres.

A "sopa escolar" constituiu a primeira forma de suplementação alimentar; era preparada nas residências das famílias e transportada até as escolas. Nessa época, entretanto, não havia a preocupação com o estado nutricional da criança que recebia o alimento, pois, a desnutrição protéico-energética - DPE, deficiência só identificada na década de 30, ainda não se definia como tal. O que se pretendia era minimizar a fome das crianças que chegavam à escola sem ter ingerido qualquer alimento.

Em 1940 foi criado o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), com o objetivo de promover a instalação de refeitórios em empresas de grande porte e fornecer refeições em empresas de menor porte. No Rio de Janeiro, passou a oferecer um programa de desjejum escolar para filhos de operários, composto de leite, frutas e pão.

No Estado de São Paulo, em 1945, com a criação da Seção de Nutrição no Serviço de Saúde Escolar, vinculado à Secretaria de Educação do Estado, a assistência alimentar, até então desenvolvida empiricamente em algumas escolas, tomou novas diretrizes. A partir de 1947 foi instituído o Programa de Merenda Escolar (PME) pelo esforço e dedicação de um grupo de nutricionistas preocupadas com a situação alimentar do escolar. Posteriormente, as atividades de educação alimentar, desenvolvidas por esse grupo de especialistas, despertaram o interesse das autoridades ligadas ao ensino, as quais apoiaram esse trabalho com doações orçamentárias para atender à merenda nas escolas.

Nas décadas de 50 e 60, o Brasil recebia doações de leite em pó desnatado destinados aos estados do Nordeste, que, posteriormente foi estendido ao resto do país, recebidos como programas de ajuda alimentar implantados pela ONU/FAO/UNICEF como mecanismo para os países capitalistas liberarem excedentes de produção.

Em 1954 foi criada a "Comissão Nacional de Alimentação" (CNA) com a finalidade de racionalizar os Programas de Merenda Escolar - PME - existentes e, ao mesmo tempo, de ampliar sua ação às regiões ainda não beneficiadas. No ano seguinte, em seu lugar, surgiu a Campanha de Merenda Escolar (CME), órgão subordinado ao Ministério da Educação e Cultura. Neste ano, foi feita a primeira edição da "Cartilha da Merenda Escolar", onde a introdução de Josué de Castro inclui o Programa Nacional de Merenda Escolar como elemento essencial para a luta contra a fome e a subnutrição.

Em 1955 é instituída a Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME) pelo Decreto Federal n. 37.106, que define as atribuições desse órgão, voltadas para o incentivo da merenda escolar, a melhora do valor nutritivo e a promoção de medidas para a aquisição de produtos ricos em proteínas e vitaminas.

Em 1957, após convênio realizado com a CME, as atividades da Seção de Nutrição do Serviço de Saúde Escolar estenderam-se por todo o interior do Estado de São Paulo, dando maior importância e destaque ao PME.

Em 1966, a CNME passa a denominar-se Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), que passa a abranger também os estudantes dos cursos supletivos, parte do curso secundário e dos pré-escolares. Com o fim da ajuda externa em 1972, o governo passa a assumir, quase na totalidade, os custos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Nesse momento, o governo criou o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN (decreto nº 5829/72), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, consolidadas, no I Programa Nacional de Alimentação e Nutrição - PRONAN I.

Em fevereiro de 1976, foi aprovado o PRONAN II, que englobou também o PNAE, que tinha como objetivo proporcionar suplementação alimentar aos escolares do 1º grau matriculados nos estabelecimentos de ensino público e aos pré-escolares, através da proposta de fornecimento de uma refeição de valor nutricional equivalente a 15 % e até 30% das recomendações nutricionais diárias, durante o ano letivo.

Após quase vinte e sete anos de existência, a CNAE, pela Portaria 708 de 22/12/81, transformou-se no Instituto Nacional de Assistência ao Estudante (INAE), órgão que tem como finalidade assegurar os instrumentos e condições de assistência ao educando. O INAE, hoje fundação (FNAE), entidade de caráter normativo, atua de forma descentralizada, responsável pela programação, financiamento e avaliação dos programas de apoio ao estudante.

A Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) foi criada em 1983 e extinta em 1997. Em 1990 a FAE incluiu entre os objetivos do PNAE a elevação dos níveis alimentares e nutricionais dos estudantes, visando à melhoria do rendimento e redução da evasão escolar.

Em 1996 foi publicada a portaria nº 291 de 08/08/96, que determina a adoção na composição do cardápio o requerimento mínimo de 350 kcal de energia e de 9 gramas de proteínas, buscando harmonia na composição nutricional dos alimentos e sua adequação às diferentes realidades carenciais da região.

Com a extinção da FAE, suas funções foram assumidas pelo Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE).

No final de 1998 foi publicada a Medida Provisória nº 1784 que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar e em janeiro de 1999, com a Resolução FNDE nº 02, o Governo Federal mantém o objetivo nutricional do Programa, fixando em 15% das necessidades nutricionais diárias o fornecimento dos cardápios da merenda escolar sendo esses elaborados por nutricionistas.

No ano 2000, as reedições da Medida Provisória 1784/98 mantiveram o texto original. O FNDE, em março do mesmo ano, publicou a Resolução nº 07, que detalhou as características do cardápio enfatizando a necessidade de que os produtos industrializados obedeçam aos PIQs (Padrões de Identidade e Qualidade) estabelecidos pelos Ministérios da Saúde e da Agricultura (DOU 2000).

Em 2001, a Medida Provisória 2178-36 estabelece critério para o repasse de recursos financeiros para a execução do PNAE.

Em 2003, a Resolução nº 35 (1/10/2003) dá continuidade ao processo de repasse de recursos financeiros, incluindo os alunos de Creche, estabelecendo o valor de R$ 0,18 por criança.

Em 23 de agosto de 2004, o Ministério da Educação, através do FNDE publicou a Resolução n° 38 que estabelece critérios para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Esta Resolução detalha as formas de transferência legal de recursos financeiros do governo federal aos órgãos responsáveis pela aquisição de alimentos, bem como as normas para os participantes do PNAE e as formas de gestão.

A Resolução determina, também, que o cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será elaborado por nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do programa, com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O cardápio deverá ser programado de modo a suprir, no mínimo 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados em creche, pré-escola e ensino fundamental e, no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos das escolas indígenas, durante sua permanência em sala de aula.

Comer comer, é o melhor para poder crescer!

Educação e Alimentação: Uma combinação que dá certo

Faça a sua parte!

Notícias do Portal do MEC

Alimentação escolar em debate Um encontro em Santos (SP) e outro em Salvador, em alusão ao Dia Mundial da Alimentação, comemorado em todo o mundo em 16 de outubro, vão reforçar a idéia de que alimentação saudável na escola é um dos direitos humanos. Nesta quarta-feira, 15, e na quinta, 16, o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (Cecane), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), promove a 1ª Semana da Alimentação Saudável, em Santos. Na capital baiana, de 22 a 24, o projeto Educando com a Horta Escolar promove o encontro A Horta Escolar como Mecanismo de Segurança Alimentar e Nutricional.

Na abertura do evento na cidade paulista, na noite desta quarta-feira, a coordenadora técnica de nutrição e alimentação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Eliene Ferreira de Sousa, fará exposição sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e sua importância na promoção da merenda saudável no ambiente escolar. Ela mostrará como a crise de alimentos pode afetar a saúde dos estudantes brasileiros. “O evento serve para sensibilizar os atores envolvidos na alimentação dos estudantes para a importância da qualidade da merenda”, afirma Eliene.

Na quinta-feira, a coordenadora apresentará um histórico do Pnae e falará sobre os avanços do programa, além da perspectiva de aprovação do projeto de lei que amplia a abrangência para o ensino médio.

O encontro promovido pelo projeto Horta Escolar, em Salvador, vai mostrar como o plantio de hortas nas unidades de ensino ajuda a melhorar os hábitos alimentares dos alunos, além de criar consciência ambiental e permitir um aprendizado prático e interdisciplinar. Serão apresentadas, ainda, experiências bem-sucedidas do projeto e palestras sobre temas como consumo consciente e segurança alimentar e nutricional.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE

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Direito à alimentação de qualidade
Palavras-chave: Notícias, Fundeb e Orçamento, Alimentação escolar em debate Alimentação Escolar Merenda Saudável

Funionamento do Pnae

Execução
Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.
As entidades executoras (EE) têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal.

A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos.

A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Já a escola filantrópica necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como declarar o interesse em oferecer alimentação escolar com recursos federais aos alunos matriculados.

O cardápio escolar, sob responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com o acompanhamento do CAE, e ser programado de modo a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade. Sempre que houver a inclusão de um novo produto no cardápio, é indispensável a aplicação de testes de aceitabilidade.

A aquisição dos gêneros alimentícios é de responsabilidade dos estados e municípios, que devem obedecer a todos os critérios estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, que tratam de licitações e contratos na administração pública.

No caso dos 30% do valor repassado pelo FNDE destinados a produtos da agricultura familiar, o processo licitatório pode ser dispensado, desde que os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado local e os alimentos atendam a exigências de controle de qualidade.

Parceiros e competências

FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia.

Entidades executoras (EE) - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento, pela execução e pela prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.

Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - Atendem as escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

Prefeituras municipais - Atendem as escolas públicas municipais, as mantidas por entidades filantrópicas e as da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação.

Escolas federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades.

Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos conforme indicação dos seus respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.

Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno - São órgãos fiscalizadores.

Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou órgãos similares - Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos.

Ministério Público da União - Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE.

Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar.